A prerrogativa de negociar os salários e benefícios dos profissionais das técnicas radiológicas é dos sindicatos, entidade representativa que tem a missão de defender os interesses da categoria. Isso não pode acontecer, pois os profissionais da saúde lidam com a vida das pessoas e merecem ser valorizados. Nos casos em que não houver definição dos salários e benefícios por parte dos sindicatos, os empregadores devem seguir o regramento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir o reajuste mínimo dos rendimentos. Entretanto, por força de decisão liminar proferida pelo STF no julgamento da medida cautelar interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, desde o dia 6 de maio de 2011, a regra mudou. Por maioria, a corte decidiu que os salários profissionais passariam a ser reajustados de acordo com a inflação oficial.